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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2015 por R.S. COUTINHO COMERCIO INDUSTRIA DE SORVETES LTDA, processo nº 909788227, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909788227
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularR.S. COUTINHO COMERCIO INDUSTRIA DE SORVETES LTDA
CNPJ do titular07.731.793/0001-68
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909788227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2437
  2. 29/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2334
  3. 25/08/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Esclareça se o requerente do pedido trata-se de pessoa física ou pessoa jurídica, tendo em vista que, no campo ?Dados do Requerente? do formulário eletrônico, o nome do requerente corresponde à pessoa física e o número documento informado refere-se à pessoa jurídica (CNPJ). Efetue os acertos no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União antes de cumprir a exigência, de forma que as próxima guias sejam emitidas corretamente. código IPAS005 · RPI 2329

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 909788227 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.