Marca Nominativa depositada no INPI em
04/08/2015 por BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA,
processo nº 909781079, nas classes 33.
Registro em vigor até 28/11/2027.
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Licores; Sidra; Uísque; Vodca; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Vinho de fruta; Licores de menta;
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29/10/2024Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse<b>Protocolo:</b> 850240506470 (30/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA BARBANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lair de Castro Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS337 · RPI 2808
25/06/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240227981 (10/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPPORT INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAY ELLISON GOMES LEAL<br /><b>Cedente: </b>BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUPPORT INVESTIMENTOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2790
28/11/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2447
12/09/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2436
25/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2329