Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/08/2015 por Marcelle Cristine Esteves Pinheiro 90119169134,
processo nº 909776660, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909776660
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aluguel de aparelhos de cozimento - [Informação em]; Aluguel de aparelhos de cozimento - [Consultoria em]; Aluguel de aparelhos de cozimento - [Assessoria em]; Aluguel de aparelhos de cozimento; Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Serviço de bufê - [Informação em]; Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2439
25/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2329