Marca Mista depositada no INPI em
03/08/2015 por AMBAR AMARAL ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA,
processo nº 909771472, nas classes 35.
Registro em vigor até 07/05/2029.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909771472 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240465807 (10/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AMBAR AMARAL ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Cedente: </b>BRASFISH INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AMBAR AMARAL ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2807
07/05/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2522
12/02/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180031563 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BRASFISH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br />código IPAS237 · RPI 2510
20/03/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180031563 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BRASFISH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2463
05/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter necessário e indicativo de nacionalidade e figura sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2448
25/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2329