Marca Mista depositada no INPI em
01/08/2015 por C.A.F. COMUNICAÇÃO EDITORAÇÃO INFORMAÇÃO E EVENTOS EIRELI,
processo nº 909769168, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aluguel de acomodações temporárias; Aluguel de barracas [tendas]; Cafés [bares]; Cafeterias; Hotéis; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Churrascaria [restaurante]; Escultura em alimentos; Serviços de bar; Serviço de bufê; Aluguel de construções transportáveis *; Casas para turistas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2451
26/09/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2438
25/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2329