Marca Mista depositada no INPI em
31/07/2015 por GUIA FÁCIL SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO LTDA,
processo nº 909767122, nas classes 35.
Registro em vigor até 04/09/2028.
Aluguel de espaço publicitário; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Atualização de material publicitário; Publicação de textos publicitários; Publicidade on-line em rede de computadores; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Otimização de ferramenta de busca; Otimização de tráfego de website; Publicidade pay-per-click; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Serviços de caixa postal de voz [secretária eletrônica]; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2487
07/08/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170247806 (03/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GUIA FÁCIL SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS237 · RPI 2483
14/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170247806 (03/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GUIA FÁCIL SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2445
12/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2436
25/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2329