Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/07/2015 por SILVA & BORLIN DA SILVA LTDA ME,
processo nº 909763690, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909763690
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de móveis;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830812768 (ESSENCIAL BY H HIROSHIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2487
05/09/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 906373867 (ESSENCIAL) e Processo 907970168 (ESSENCIAL MIX)código IPAS142 · RPI 2435
25/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2329