Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/07/2015 por HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.,
processo nº 909762260, nas classes 24.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909762260
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bandeiras; Bombazinas [tecido]; Braçadeiras de matérias têxteis [presilha]; Branquetas para imprensa; Brocados; Capas [soltas] para móveis; Capas para almofadas; Cheviotes [tecido]; Chita [tecido]; Coberta ornamental para travesseiros; Cobertas de cama; Cobertores de cama; Colchas; Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico; Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Cortinas de tecidos transparentes; Cotim [tecido leve de linho ou algodão]; Crepe [tecido]; Crepom [tecido]; Damasco [tecido]; Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa]; Droguete [estofo]; Edredons; Entretelas; Esparto [tecidos]; Estamenha [tecido]; Etiquetas [tecido]; Fazendas não-tecidas [não urdidas]; Feltro *; Flanela [tecido]; Forros [têxteis]; Forros de matéria têxtil de chapéus; Fronhas de travesseiros; Fustão; Gaze [tecido]; Jérsei [tecido]; Jogos americanos [exceto de papel]; Lençóis [têxteis]; Lenços de bolso têxteis; Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados; Mantas de viagem; Marabu [tecido]; Materiais filtrantes de matérias têxteis; Material têxtil; Matérias plásticas [substitutas de tecidos]; Molesquim [tecido]; Morim [tecido]; Mosquiteiros; Oleados [toalhas de mesa]; Panos *; Panos gomados exceto para papelaria; Panos para bilhar; Panos para queijo; Raiom; Reposteiros [cortinados de porta]; Sacos de dormir; Seda [Tecidos]; Sudário [tecido]; Tafetá [tecidos]; Tecido de lã [estamenha]; Tecido de lã frisado; Tecido grosseiro; Tecido para calçados; Tecido para vidro [toalha]; Tecidos *; Tecidos de lã; Tecidos elásticos; Tecidos imitação de peles de animais; Tecidos para uso têxtil; Tela de treliça; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Toalhas têxteis; Tricôs [tecidos]; Tule; Veludo; Zefir [tecido]; Acolchoado para móvel; Acolchoado usado como cobertura para cama; Acolchoado usado como protetor para berço; Alpaca [tecido]; Apara de tecido; Cambraia [tecido]; Casimira [tecido]; Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão]; Centro de mesa; Cetim [tecido]; Cobertura de mesa [toalha]; Cobertura para bidê; Cochinilha [tecido colorido]; Cortinado; Flâmula; Gabardine [tecido]; Gorgorão [tecido]; Lona [tecido]; Otomana [tecido]; Panamá [tecido]; Pano de copa; Pano de prato; Pelúcia; Percal [tecido de algodão]; Percalina [tecido de algodão]; Popelina sarja; Roupas de cama hipoalergênicas; Sanefa para cortina e persiana [têxtil]; Sarjel [tecido grosso de lã]; Tecido de fibra sintética; Tecido de gaze; Tecido felpudo; Tecido para mesa de bilhar; Tecido recamado; Tecidos não tecidos; Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue]; Veneziana [persiana de matéria têxtil]; Vidro têxtil [fibra têxtil]; Voile [tecido leve e fino, em geral transparente]; Caminhos de mesa; Tecidos para mobiliário [estofamento]; Capas de plástico para móveis; Capas para móveis de tecido; Capas soltas para móveis; Tapeçarias murais de matérias têxteis; Tecidos adesivos para aplicação a quente; Tecidos de algodão; Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos; Roupa de banho [exceto vestuário]; Tecidos desenhados para bordado; Colchas de cama; Mantas de cama; Roupas de cama; Roupa de cama, mesa e banho; Tecidos de cânhamo; Tela de cânhamo; Capas para colchões; Protetores de colchões; Tecidos de seda para estampagem; Tecidos de fibra de vidro para uso têxtil; Flanela higiênica; Tecidos de juta; Tecidos para lingerie; Tecido adamascado de linho; Tecidos de linho; Lenços para remover maquiagem [tecido]; Tecidos de rami; Tecido para forrar sapatos; Tecido de seda ou lã aveludada; Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário; Guardanapos de mesa têxteis; luvas para banho;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/02/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190424471 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS577 · RPI 2561
26/11/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180167091 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2551
28/08/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180167091 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2486
17/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821822705 (CASA SHOW HOME CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2467
26/01/2016Notificação de oposição850150241448 de 23/10/2015 e 850150243367 de 26/10/2015código IPAS423 · RPI 2351
25/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2329