Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/07/2015 por IMPACTO COMÉRCIO VAREJISTA DE BIJUTERIAS LTDA ME,
processo nº 909757631, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909757631
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Adereços [jóias e bijuterias]; Amuletos [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Medalhões [jóias e bijuterias]; Pedras semipreciosas; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógios; Relógios [de parede ou de sala]; Relógios de pulso; Relógios despertadores; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Artigos de bijuteria / joalheria; porta-joias [caixas ou pequenos cofres]; peças para montagem de jóias e bijuterias;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170287102 (10/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IMPACTO COMÉRCIO VAREJISTA DE BIJUTERIAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2486
19/12/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170287102 (10/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>IMPACTO COMÉRCIO VAREJISTA DE BIJUTERIAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2450
12/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905894413 (IMPACT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2436
25/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2329
Mesma marca em outras classes
IMPACTO · Aguardando prazo de apresentação de oposição
IMPACTO+ · Aguardando prazo de apresentação de oposição
IMPACTO07 · Aguardando prazo de apresentação de oposição