Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/07/2015 por TALVAN VICTOR ALMEIDA TEIXEIRA - ME,
processo nº 909755620, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909755620
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909755620 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180171067 (18/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TALVAN VICTOR ALMEIDA TEIXEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me<br />código IPAS235 · RPI 2551
28/08/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180171067 (18/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TALVAN VICTOR ALMEIDA TEIXEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2486
17/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905363469 (Z ZOLLO by CONT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2467
02/02/2016Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2352
06/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2335
25/08/2015Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência decorrente de exame formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.código IPAS395 · RPI 2329