Marca Mista depositada no INPI em
28/07/2015 por FRANCELENE SOARES COSTA DE MELO,
processo nº 909746214, nas classes 43.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Cafés [bares]; Cafeterias; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Churrascaria [restaurante]; Serviços de bar; Serviço de bufê;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2015Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondidacódigo IPAS112 · RPI 2344
27/10/2015Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>As imagens apresentadas nas petições 850150188368 e 850150215245 foram modificadas com relação à imagem apresentada no ato do depósito. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2338
22/09/2015Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca apresentada na petição 850150188368 foi modificada com relação à imagem apresentada no ato do depósito. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2333
18/08/2015Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2328