Agasalhos para as mãos; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Calçados em geral *; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Cuecas; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gravatas; Jaquetas; Leggings [calças]; Lingerie (Fr.); Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Pijamas; Roupa para ginástica; Saias; Ternos; Trajes; Vestuário *; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Camisola; Chinelo [vestuário comum]; Maiô; Calcinhas; Vestuário confeccionado; Roupas de fantasia; Roupa íntima; Acessórios para cabeça [chapelaria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2462
19/12/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2450
12/09/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2436
18/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2328