Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/07/2015 por J.C.A MONTEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS - ME,
processo nº 909732345, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909732345
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aluguel de freezers; Armazenagem; Armazenagem de mercadorias; Embalagem de mercadorias; Embalagem de pacotes; Entrega de mercadorias; Expedição de frete; Frete [transporte de mercadorias]; Locação de caminhões; Transporte; Frigorífico [armazenagem de produto alimentício]; Logística referente ao transporte de carga; Armazenagem de mercadorias;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2435
15/09/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2332
18/08/2015Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2328