Adereços [jóias e bijuterias]; Ágatas; Alfinetes de metal precioso; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Caixas de metal precioso; Caixas de relógios de pulso; Chaveiros de bijuteria; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Estojos para relojoaria; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Medalhas; Medalhões [jóias e bijuterias]; Molas de relógios; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pêndulos [relojoaria]; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Ponteiros [relojoaria]; Prendedores de gravatas; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógio; Relógios [de parede ou de sala]; Relógios de pulso; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Brilhante [jóia]; Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Corda de relógio [mola]; Relógio de quartzo; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Alfinetes de adereço; Objetos de arte de metal precioso; Fios de prata [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Alfinetes de gravatas; Artigos de joalheria / bijuteria; Fios de ouro [joalheria]; porta-joias [caixas ou pequenos cofres];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909730881 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220080520 (23/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vanessa Neves Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados e nomeado novo representante Vanessa Neves Barros com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2672
27/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190246556 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Cessionário: </b>VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2538
23/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2455
12/12/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2449
05/09/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Declare o elemento nominativo da marca, tendo em vista que é formada por dois caracteres romanos visualmente perceptíveis sobrepostos.código IPAS136 · RPI 2435
18/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2328
Mesma marca em outras classes
VV43 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito