Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/07/2015 por Jorge Mendes Pedrosa,
processo nº 909726132, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909726132
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909726132 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2438
11/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2327
Classificação figurativa (Viena)
27.5.11 Letras sublinhadas, sobrelinhadas, emolduradas ou riscadas com um ou vários traços