Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
23/07/2015 por Leonardo Legey Da Fonseca,
processo nº 909719390, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909719390
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos - [Informação em]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos - [Consultoria em]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos - [Assessoria em]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Informação em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Jornalismo (reportagens) - [Informação em]; Jornalismo (reportagens) - [Consultoria em]; Jornalismo (reportagens) - [Assessoria em]; Jornalismo (reportagens); Reportagens fotográficas - [Informação em]; Reportagens fotográficas - [Assessoria em]; Reportagens fotográficas; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Informação em]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Consultoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Assessoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade]; serviço de repórter [agência de notícia] - [Informação em]; serviço de repórter [agência de notícia] - [Assessoria em]; serviço de repórter [agência de notícia];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909719390 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "agenda dos esportes" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2435
11/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2327