Marca Mista depositada no INPI em
22/07/2015 por Sonia Martim & LTDA,
processo nº 909718857, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Ervas medicinais; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Levedura [Complemento alimentar]; Sais aromáticos; Sais para banhos de água mineral; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Chá de erva medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Ervas medicinais; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909718857 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.