Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/07/2015 por ARMAZÉM DO SORVETE LTDA-ME,
processo nº 909703396, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909703396
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Gelados comestíveis; Molhos [condimentos]; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Casquinha para sorvete; Frozens [iogurte congelado]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Iogurte gelado; Bebidas à base de cacau;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2435
18/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2328