Marca Mista depositada no INPI em
20/07/2015 por ORTOP&SPORTS FISIOTERAPIA AVANCADA LIMITADA EPP,
processo nº 909698996, nas classes 44.
Registro em vigor até 27/11/2028.
Fisioterapia - [Informação em]; Fisioterapia - [Consultoria em]; Fisioterapia - [Assessoria em]; Fisioterapia; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos]; Tratamento médico;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2499
28/08/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170274515 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ORTOP&SPORTS FISIOTERAPIA AVANCADA LIMITADA EPP<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br />código IPAS237 · RPI 2486
21/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170274515 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ORTOP&SPORTS FISIOTERAPIA AVANCADA LIMITADA EPP<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2446
29/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico "Subgrupos", irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;código IPAS024 · RPI 2434
04/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2326
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