Marca Nominativa depositada no INPI em
17/07/2015 por SHIT FACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME,
processo nº 909697230, nas classes 25.
Registro em vigor até 31/10/2027.
Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Borzeguins; Botas *; Botinas; Cachecóis; Calçados em geral *; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ferragens de metal para sapatos e botas; Gorros; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Meias; Parcas; Roupa para ginástica; Sungas; Vestuário *; Viseiras; Bermuda para prática de esporte; Cobertura descartável para calçado; Coturno; Jaleco; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Vestuário para automobilistas; Roupas de banho; Vestuário para ciclistas; Vestuário confeccionado; Botas para esportes *; Sapatos para esportes *; Roupas impermeáveis; Lenços de pescoço; Roupas de praia;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909697230 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/07/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220511797 (16/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DEUS EX MACHINA MOTORCYCLES PTY LTD<br /><b>Procurador: </b>MARIANA HAMAR VALVERDE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida justifica o desuso da marca alegando a existência de nulidade administrativa de registro de marca e ação judicial de nulidade de registro de marca. Além da apresentação dos referidos documentos que comprovam as alegações de desuso da requerida, do fluxo do processo percebe-se que houve nulidade administrativa e ação judicial no período de investigação. Assim, a alegação de desuso é confirmada no fluxo do processo do registro em tela e nos documentos trazidos na manifestação. Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro?. Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade. Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, seria de 26/07/2021 até 29/07/2021 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br />código IPAS271 · RPI 2794
06/12/2022Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220511797 (16/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DEUS EX MACHINA MOTORCYCLES PTY LTD<br /><b>Procurador: </b>MARIANA HAMAR VALVERDE<br />código IPAS338 · RPI 2709
31/10/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2443
29/08/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2434
11/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2327
Outras marcas de SHIT FACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME