Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/07/2015 por 'FORHELTH NUTRICIONAL EIRELI - ME',
processo nº 909695237, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909695237
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento alimentar de proteína; Complementos nutricionais; Preparações para vitaminas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180346730 (09/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>FORHELTH NUTRICIONAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Kleysller Willon Silva<br />código IPAS270 · RPI 2496
28/08/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170274237 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FORHELTH NUTRICIONAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2486
21/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170274237 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FORHELTH NUTRICIONAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2446
29/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821461109 (A - Z). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2434
04/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2326