Marca Mista depositada no INPI em
17/07/2015 por CELIONE DAVID DE SOUZA - ME,
processo nº 909694290, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Entretenimento; Produção musical; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Grupo musical; Serviços de composição musical; Serviços de espetáculos; Produção de shows; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909694290 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2451
26/09/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Embora a microempresa "CELIONE DAVID DE SOUZA" seja requerente do pedido, não há indícios de que se trate empresa com um único sócio, sendo imprenscindível a autorização para uso do nome "CELIONE DAVID" Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2438
11/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2327
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis