Marca Mista depositada no INPI em
17/07/2015 por VIAGEM PELO MUNDO INTERCÂMBIOS E VIAGENS LTDA,
processo nº 909692939, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Organização de cruzeiros [viagens] - [Informação em]; Organização de cruzeiros [viagens] - [Consultoria em]; Organização de cruzeiros [viagens] - [Assessoria em]; Organização de cruzeiros [viagens]; Reservas para viagens; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Informação em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Assessoria em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Fornecimento de orientação de rotas para viagens - [Informação em]; Fornecimento de orientação de rotas para viagens - [Consultoria em]; Fornecimento de orientação de rotas para viagens - [Assessoria em]; Fornecimento de orientação de rotas para viagens;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2519
28/08/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170272090 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>VIAGEM PELO MUNDO INTERCÂMBIOS E VIAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br />código IPAS237 · RPI 2486
21/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170272090 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VIAGEM PELO MUNDO INTERCÂMBIOS E VIAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2446
29/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903237571 (TAV BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2434
04/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2326