Marca Mista depositada no INPI em
15/07/2015 por BOUTIQUE DA CARNE CHURRASCARIA LTDA ME,
processo nº 909681767, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Churrascaria [restaurante];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210520809 (29/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>BOUTIQUE DA CARNE CHURRASCARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2659
21/11/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2446
29/08/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2434
04/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2326