Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
14/07/2015 por sergio renato curtis,
processo nº 909676283, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909676283
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Cachecóis; Calçados em geral *; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Coletes; Faixas [vestuário]; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Macacões; Malhas [vestuário]; Palas para camisas; Paletós; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Ternos; Trajes; Túnicas; Uniformes; Vestuário *; Xales; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calça para equitação; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Maiô; Quimono [vestuário]; Camisetas regata para a prática de esportes; Pulôveres; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de banho; Palas para camisas; Vestuário para ciclistas; Vestuário confeccionado; Roupas de fantasia; Roupas impermeáveis; Roupa íntima; Lenços de pescoço; Roupas de praia; Acessórios para cabeça [chapelaria];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909676283 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2434
04/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2326