Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/07/2015 por GV CLINICAS FRANQUIAS LTDA -ME,
processo nº 909673748, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909673748
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assistência médica - [Informação em]; Assistência médica - [Consultoria em]; Assistência médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Assessoria em]; Serviços de saúde;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/03/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170330805 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GV CLINICAS FRANQUIAS LTDA -ME<br />código IPAS235 · RPI 2515
02/10/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170330805 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GV CLINICAS FRANQUIAS LTDA -ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, ainda que, a recorrente tenha anexado, ao pedido em apreço, carta de consentimento firmado(a) entre os titulares em cotejo, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que, a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação.Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2491
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170330805 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GV CLINICAS FRANQUIAS LTDA -ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2454
14/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816374236 (G V CLÍNICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2445
04/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2326