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VITAMEDIC CHEMICAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2015 por VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 909669686, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909669686
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularVITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Cílios postiços; Colorantes para toalete; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Dentifrícios; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Menta para perfumaria; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pedra-pomes; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Pulverizadores para perfumar hálito; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Shampoo a seco; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água dentifrícia; Água depilatória; Água-de-toalete; Algodão para a higiene pessoal; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Henna [tintura cosmética]; Porta-batom; Substâncias adesivos para uso cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Produtos detoalete; Produtos descolorantes; Cremes para clarear a pele; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Sabonete desodorante; Óleos essenciais; Mistura de fragrâncias; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Óleo de rosa; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Leite de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Pó para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Preparações cosméticas para banhos; Tinturas para barba; Máscaras de beleza; Cera para bigode; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Produtos cosméticos para oscílios; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Estojos de cosméticos; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; condicionadores para cabelos; preparações para alisar cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909669686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200007038 (26/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação judicial proposta por VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., em face deste INPI e de LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA., em trâmite na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TRF2), sob o n.º 5027957-18.2020.4.02.5101 (INPI n.º 52402.010508/2020-49). Dentre outros aspectos, mencionada ação tem por objetivo a decretação da nulidade dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registro de marca nº. 909669392, 909669520, 909668892 e 909669686.<br /> código IPAS462 · RPI 2603
  2. 18/09/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170243804 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido, mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2483, de 07/08/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2489
  3. 07/08/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170275592 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /> código IPAS235 · RPI 2483
  4. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160119508 (07/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  5. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170275592 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  6. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820749125 (VITAMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2434
  7. 08/08/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160264451 (25/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo para oposição.<br /> código IPAS428 · RPI 2431
  8. 04/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2326

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