® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VITAMEDIC CHEMICAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2015 por VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 909668892, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909668892
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Álcool para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Cânfora para uso medicinal; Chás medicinais; Compressas de linho para uso medicinal; Drogas para uso medicinal; Enzimas para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Estojos de primeiros socorros [completos]; Gases para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Glicerina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Infusões medicinais; Levedura [Complemento alimentar]; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleo canforado para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Quinino para uso medicinal; Sais para uso medicinal; Sprays refrescantes para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Tinturas para uso medicinal; Tônicos [medicamento]; Ácido glicólico usado como medicamento; Acne [medicamento para combate à -]; Aglutinina [medicamento]; Angina do peito [medicamento para -]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Câncer [medicamento para o tratamento de -]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante]; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Erva para banho medicinal; Kit para diagnóstico médico; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Própole para uso medicinal [xarope]; Solução eletrolítica para fins medicinais; Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Ervas medicinais; Raízes medicinais; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Suplemento alimentar de caseína; Artigos para curativos [medicinais]; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Sais de banho para uso medicinal; Estojos portáteis para remédios [completos]; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Medicamentos soroterápicos; Medicamentos depurativos; Preparações para diagnóstico para uso medicinal; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal; anti tussígeno [medicamento]; medicamento de efeito uterotrópico; Suplemento de proteína para animais; reagentes biomarcadores de diagnóstico para uso médico; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909668892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200007038 (26/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação judicial proposta por VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., em face deste INPI e de LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA., em trâmite na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TRF2), sob o n.º 5027957-18.2020.4.02.5101 (INPI n.º 52402.010508/2020-49). Dentre outros aspectos, mencionada ação tem por objetivo a decretação da nulidade dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registro de marca nº. 909669392, 909669520, 909668892 e 909669686.<br /> código IPAS462 · RPI 2603
  2. 18/09/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170243166 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido, mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2483, de 07/08/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2489
  3. 07/08/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170275911 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /> código IPAS235 · RPI 2483
  4. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160119508 (07/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  5. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170275911 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  6. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819879673 (VITAMED) e Processo 820749095 (VITAMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2434
  7. 08/08/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160264429 (25/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo para oposição.<br /> código IPAS428 · RPI 2431
  8. 04/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2326

Mesma marca em outras classes