Marca Mista depositada no INPI em
13/07/2015 por Roberta Adriana de Oliveira Pinheiro,
processo nº 909666920, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Barras de cereais hiperprotéicas; Bolos; Bombons; Massas [alimentares]; Panquecas; Pão; Quiches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Tapioca; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Chá de flor; Chá de fruta; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de tapioca; Farinha integral [uso alimentar]; Pasta de amendoim; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Lanches à base de cereais; Flocos de cereais secos; Gelados comestíveis; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/08/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2484
22/05/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais, enriquecidos com nutrientes, ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.código IPAS136 · RPI 2472
28/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2325