Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/07/2015 por MEBEZ INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA - ME,
processo nº 909663890, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909663890
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, suplementosalimentares a base de frutas.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180352746 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MEBEZ INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2582
03/03/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200043567 (11/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BARÃO DO AÇAÍ COMERCIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>VITORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME<br />código IPAS577 · RPI 2565
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180352746 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MEBEZ INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
21/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903166763 (Tubarão Açai) e Processo 908556411 (BARÃO DO AÇAÍ DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação de produtos para a NCL(10) 5, de acordo com a opção do requerente em cumprimento de exigência, passando a constar os seguintes itens: nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, suplementos alimentares a base de frutas.código IPAS024 · RPI 2485
22/05/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.código IPAS136 · RPI 2472
27/10/2015Notificação de oposição850150185208 de 19/08/2015código IPAS423 · RPI 2338
28/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2325