Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
10/07/2015 por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A,
processo nº 909663742, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909663742
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Emissão de cartões de crédito; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração de vale refeição; Administração de vale transporte; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível; Serviços de cartão de crédito; Serviços de cartão de débito;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909663742 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ECO-S FATURA ECO-SUSTENTÁVEL (906163854) e CARD EKOS (909126542). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903132737 (ecoscard). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2439
28/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2325