Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/07/2015 por PERSIO SOUTO LOPES,
processo nº 909660379, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909660379
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não-alcoólicas; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não-alcoólicas; Água de seltz;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909608156 (IMPERATRIZ); 909654581 (ÁGUA PURA IMPERATRIZ) e 909654638 (FONTE IMPERATRIZ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823906132 (IMPERATRIZ DA SERRA) e Processo 900167165 (Água Mineral Imperatriz Premium). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2467
27/10/2015Notificação de oposição850150206381 de 13/09/2015código IPAS423 · RPI 2338
28/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2325