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DENTAL CREMER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2015 por CREMER SA, processo nº 909653658, nas classes 35. Registro em vigor até 10/09/2029.

Número do processo909653658
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2015
Data da concessão10/09/2019
Vigência até10/09/2029
TitularCREMER SA
CNPJ do titular82.641.325/0001-18
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários; Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária; Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias; Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909653658 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2540
  2. 30/07/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170275759 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2534
  3. 06/11/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850170275759 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>até decisão do pedido de anotação de transferência de titularidade solicitado por meio da Petição (WB) 850180312015, de 10/09/18.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850180312015 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 909653658 (DENTAL CREMER) / Petição 850180312015 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 909653658 (DENTAL CREMER) código IPAS499 · RPI 2496
  4. 30/10/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180337599 (01/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O cedente não é parte legítima da cessão nos termos artigo 130 da Lei 9279/96.<br /> código IPAS271 · RPI 2495
  5. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180312015 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>CREMER SA<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  6. 10/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170275759 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2479
  7. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170275759 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  8. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829401385 (DENTAL CREMER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2434
  9. 28/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2325

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