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DENTAL CREMER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2007 por CREMER S/A, processo nº 829401385, nas classes 35. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo829401385
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularCREMER S/A
CNPJ do titular82.641.325/0001-18
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DENTAL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

serviços de comercialização, promoção e divulgação de gazes, curativos cirurgicos, compressas cirurgicas, atadura gessada, algodão hidrofilo, ataduras de gaze, esparadrapos, curativos tipo atadura adesiva; cosmeticos, oleo, hidratante,gel; fraldas de tecido, medicamentos odontologicos, saneantes (desinfetantes hospitalares/soros), produtos de higiene, perfumes e produtos cirurgicos e hospitalares.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829401385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190192114 (23/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CREMER S.A.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2528
  2. 29/03/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160044522 (07/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>Cremer S.A.<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os dados do procurador foram corrigidos.<br /> código IPAS566 · RPI 2360
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  5. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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