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LUIZ ESPERANÇA AUTOMÓVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2015 por LUIZINHO ESPERANÇA AUTOMÓVEIS EIRELI, processo nº 909651353, nas classes 35. Registro em vigor até 05/06/2028.

Número do processo909651353
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2015
Data da concessão05/06/2018
Vigência até05/06/2028
TitularLUIZINHO ESPERANÇA AUTOMÓVEIS EIRELI
CNPJ do titular10.418.153/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909651353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190074381 (14/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>LUIZINHO ESPERANÇA AUTOMÓVEIS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  2. 05/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2474
  3. 27/03/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2464
  4. 19/12/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; "Apresente autorização expressa para o registro do nome civil Luiz Esperança como marca, em nome da empresa requerente, assinada pelo mesmo. A integração do mesmo no quadro social da requerente não se configura como a referida autorização." código IPAS136 · RPI 2450
  5. 12/09/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2436
  6. 28/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2325

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 909651353 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.