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SERTMG SINDICATO DAS EMPRESAS E TELEVISÃO DE MINAS GERAIS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2015 por SINDICATO DAS EMPRESAS DE RADIO E TELEVISAO DE MINAS GERAIS, processo nº 909649421, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909649421
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSINDICATO DAS EMPRESAS DE RADIO E TELEVISAO DE MINAS GERAIS
CNPJ do titular26.271.338/0001-71
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Organização de grupos de apoio - [Informação em]; Organização de grupos de apoio - [Consultoria em]; Organização de grupos de apoio - [Assessoria em]; Organização de grupos de apoio; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Informação em]; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoria em]; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada , consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração - [Informação em]; Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada , consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração - [Consultoria em]; Serviços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada , consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas. - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas - [Informação em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas - [Informação em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas; serviços extrajudiciais de resolução de disputas - [Informação em]; serviços extrajudiciais de resolução de disputas - [Consultoria em]; serviços extrajudiciais de resolução de disputas - [Assessoria em]; serviços extrajudiciais de resolução de disputas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909649421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2605
  2. 04/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170398750 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DAS EMPRESAS DE RADIO E TELEVISAO DE MINAS GERAIS<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2561
  3. 05/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170398750 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DAS EMPRESAS DE RADIO E TELEVISAO DE MINAS GERAIS<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2548
  4. 29/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2434
  5. 28/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2325

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 909649421 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.