Marca Mista depositada no INPI em
07/07/2015 por 'SUPERA INOVAÇÕES LTDA - ME',
processo nº 909646007, nas classes 35.
Registro em vigor até 23/10/2028.
Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comparação de Preços; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios em geral.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2494
28/08/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170272242 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>'SUPERA INOVAÇÕES LTDA - ME'<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2486
21/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170272242 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>'SUPERA INOVAÇÕES LTDA - ME'<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2446
29/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2434
20/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150162811 (23/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>'SUPERA INOVAÇÕES LTDA - ME'<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Para acerto na especificação, conforme teor da petição.<br />código IPAS270 · RPI 2385
28/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2325
Classificação figurativa (Viena)
26.4.4 Outros paralelogramos, trapézios e quadriláteros irregulares, quadriláteros com um ou mais cantos arredondados