Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/07/2015 por JPNC EXATA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - ME,
processo nº 909645353, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909645353
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Algodão para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Algodão para a higiene pessoal; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lenços impregnados com loções cosméticas; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170280350 (03/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JPNC EXATA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wanderley Batista dos Santos<br />código IPAS235 · RPI 2486
16/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150149096 (07/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JPNC EXATA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wanderley Batista dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2454
19/12/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170280350 (03/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JPNC EXATA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wanderley Batista dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2450
05/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908464495. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820092134 (EXACTA II). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2435
28/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2325
Mesma marca em outras classes
DROGARIA EXATA21 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
DROGARIA EXATA35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)