Produção de programas de rádio e televisão; espetáculos (serviços de -); produção de vídeos; organização de competições [educação ou entretenimento]; produção de filme; televisão (programas de entretenimento de -); divertimento; produção de shows; estúdios de gravação (serviços de -); gravações musicais em vhs/dvd/cd (serviços de estúdio); entretenimento; agências de notícias; cinema (estúdios de -); divertimento; dublagem; edição de videoteipe; editoração eletrônica; entretenimento; entretenimento [lazer] (informações sobre -); espetáculos (serviços de -); espetáculos ao vivo (apresentação de -); exposições (organização de -) para fins culturais ou educativos; festas (planejamento de -); filmagem em vídeo; organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; organização e apresentação de colóquios; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios; planejamento de festas; produção de filmes, exceto para fins de publicidade; produção de shows; produção musical; rádio (programas de entretenimento de -); rádio e televisão (produção de programas de -); shows (produção de -); televisão e rádio (produção de programas de -); agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); decoração de festa, cerimonial e outros eventos; desfile de moda somente para entretenimento; edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; locutor de eventos; promotor de eventos [se artísticos/culturais]; sonorização de eventos para empresas e similares.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220308276 (18/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LFVDC PRODUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2693
15/10/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2545
30/07/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170249340 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>LFVDC PRODUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROSANA APARECIDA MEDEIROS<br />código IPAS237 · RPI 2534
23/10/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850170249340 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LFVDC PRODUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROSANA APARECIDA MEDEIROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>até decisão do pedido de anotação de transferência de titularidade do registro apontado como impeditivo nº 907407579, referente a marca ?AUDIO ARENA?.<br />código IPAS499 · RPI 2494
12/06/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170249340 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LFVDC PRODUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROSANA APARECIDA MEDEIROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2475
21/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170249340 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LFVDC PRODUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROSANA APARECIDA MEDEIROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2446
22/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907407579 (AUDIO ARENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2433
28/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2325