Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
04/07/2015 por D.L.X. IMPORTS - EIRELI,
processo nº 909632553, nas classes 24.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909632553
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bombazinas [tecido]; Braçadeiras de matérias têxteis [presilha]; Capas para almofadas; Cheviotes [tecido]; Crepe [tecido]; Damasco [tecido]; Etiquetas [tecido]; Feltro *; Forros [têxteis]; Forros de matéria têxtil de chapéus; Jogos americanos [exceto de papel]; Lençóis [têxteis]; Materiais filtrantes de matérias têxteis; Materiais têxteis; Material têxtil; Molesquim [tecido]; Morim [tecido]; Roupa de cama, mesa e banho; Seda [Tecidos]; Sudário [tecido]; Tafetá [tecidos]; Tapeçarias murais de matérias têxteis; Tecido adamascado de linho; Tecido de lã [estamenha]; Tecido de lã frisado; Tecido grosseiro; Tecido para calçados; Tecidos *; Tecidos de lã; Tecidos desenhados para bordado; Tecidos elásticos; Tecidos para uso têxtil; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Toalhas têxteis; Tricôs [tecidos]; Veludo; Acolchoado [roupa de cama]; Alpaca [tecido]; Apara de tecido; Cambraia [tecido]; Cetim [tecido]; Faixas têxteis; Gabardine [tecido]; Gorgorão [tecido]; Panamá [tecido]; Pelúcia; Percal [tecido de algodão]; Percalina [tecido de algodão]; Popelina sarja; Tecido de fibra sintética; Tecido felpudo; Tecido para mesa de bilhar; Tecido recamado; Tecidos não tecidos; Tapeçarias murais de matérias têxteis; Tecidos de algodão; Capas para almofadas; Jogos americanos [exceto de papel]; Roupa de banho [exceto vestuário]; Tecidos desenhados para bordado; Roupas de cama; Roupa de cama, mesa e banho; Tecidos de cânhamo; Forros de matéria têxtil de chapéus; Tecidos de seda para estampagem; Tecidos de juta; Tecidos para lingerie; Tecido adamascado de linho; Tecidos de linho; Tecidos de rami; Tecido para forrar sapatos; Tecido de seda ou lã aveludada;
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12/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2436
21/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2324
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