Marca Tridimensional depositada no INPI em
02/07/2015 por COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016,
processo nº 909625395, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Jogos e brinquedos e artigos para ginástica e esporte, tais como jogos de tabuleiro; jogos de botão; bolas esportivas; bonecos, balões, joelheiras; cotoveleiras; ombreiras; caneleiras; faixas para pulso e cabeça; mesas para jogo de futebol de mesa; bonecos e animais de pelúcia; veículos de brinquedo; quebra-cabeças; brinquedos infláveis; botões com motivos; equipamentos de futebol; luvas; recipientes adaptados para levar produtos esportivos; jogos eletrônicos manuais outros que não sejam adaptáveis para uso com receptores de televisão somente; mãos de espuma; cartas de baralho; aparelhos para exercício físico; máquinas de entretenimento automáticas (operadas por moedas); jogos de salão. Todos os itens incluídos nesta classe.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909625395 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2397
05/07/2016Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 6º, § 4º, da Lei 13.284, de 10/05/2016, Lei das Olimpíadas.código IPAS029 · RPI 2374
31/05/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 6º, § 4º, da Lei 13.284, de 10/05/2016, Lei das Olimpíadas. Excepcionalmente, o prazo para o cumprimento/contestação desta exigência é de até 10 (dez) dias após a sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 6º, § 6º, do mesmo diploma legal. Preste esclarecimentos quanto à divergência entre os itens especificados e a forma do objeto tridimensional apresentado, indicando como o objeto cumprirá o papel de marca para os produtos que visa assinalar (se, por exemplo, será utilizado como um pingente nos itens especificados, se será sua embalagem, etc.); ou retirando da especificação os itens incompatíveis com a forma requerida.código IPAS136 · RPI 2369
18/08/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2328
21/07/2015Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2324