Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/07/2015 por NUTRIBIRD COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA - ME,
processo nº 909624259, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909624259
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909624259 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180180412 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIBIRD COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, NO TOCANTE APENAS À INFRINGÊNCIA DO ART.124, INCISO XIX, DA LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2546
28/08/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180180412 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIBIRD COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2486
24/04/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908479840 (NUTRIBIRD) e Processo 908479891 (NUTRIBIRD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.código IPAS024 · RPI 2468
22/12/2015Notificação de oposição850150202788 de 09/09/2015código IPAS423 · RPI 2346
21/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2324
Mesma marca em outras classes
NUTRIBIRD31 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)