Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/07/2015 por TELMA DE FARIAS COSTA - ME,
processo nº 909620334, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909620334
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Adereços [jóias e bijuterias]; Alfinetes de gravatas; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Medalhões [jóias e bijuterias]; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Botton/Broche; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Camafeu (broche); Tiara; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Alfinetes de adereço; Artigos de bijuteria / joalheria; Fios de prata [jóias e bijuterias];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2446
21/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2324