Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
01/07/2015 por VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA,
processo nº 909616485, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909616485
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Cílios postiços; Colorantes para toalete; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Dentifrícios; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Géis para clareamento dental; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Menta para perfumaria; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pedra-pomes; Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstrigente]; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Produtos para remover a pintura; Pulverizadores para perfumar hálito; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Shampoo a seco; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tiras refrescantes para o hálito; Unhas postiças; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Água dentifrícia; Água-de-toalete; Algodão para a higiene pessoal; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Erva para banho; Estojo cosmético; Odorizadores de uso pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Henna [tintura cosmética]; Porta-batom; Substâncias adesivos para uso cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos para alisar [engomar]; Sabonete desodorante; Mistura de fragrâncias; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Óleo de rosa; Óleo de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Óleo de jasmim; Lenços impregnados com loções cosméticas; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Essência de menta [óleo essencial]; Preparações cosméticas para banhos; Tinturas para barba; Produtos para barbear; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Tinturas para os cabelos; Produtos cosméticos para oscílios; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Cremes para clarear a pele; Estojos de cosméticos; Cremes para couro; condicionadores para cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909616485 —
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/01/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908851421 (VIDALIFE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826007090 (VITALIFE BELEZA NATURAL) e Processo 906807735 (VITALIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2609
11/09/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 909616418 (Vitalife Chemical)código IPAS142 · RPI 2488
12/06/2018Notificação de oposição850150213369 de 21/09/2015código IPAS423 · RPI 2475
17/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160119508 (07/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2467
21/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2324
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Vita Life Chemical35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)