Marca Mista depositada no INPI em
29/06/2015 por Denise Vasconcellos Salvio Pereira 68565950697,
processo nº 909602190, nas classes 32.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Água mineral [bebida]; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Limonadas; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Água-de-coco; Garapa [bebida]; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas à base de soro de leite;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2015Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondidacódigo IPAS112 · RPI 2328
14/07/2015Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.código IPAS005 · RPI 2323
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Sucos com Arte32 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)