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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/06/2015 por Marcia Moreira da Silva,
processo nº 909589828, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909589828
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909589828 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170273464 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCIA MOREIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br />código IPAS235 · RPI 2534
05/02/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170273464 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCIA MOREIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SEU CONDOMÍNIO BEM ADMINISTRADO, VOCÊ TRANQUILO!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2509
21/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170273464 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARCIA MOREIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2446
14/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170273451 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MARCIA MOREIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2445
05/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2435
14/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2323
Classificação figurativa (Viena)
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial