Marca Mista depositada no INPI em
26/06/2015 por CELIA DE OLIVEIRA MEDEIROS,
processo nº 909587892, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Botas *; Cachecóis; Calçados *; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Espartilhos; Gorros; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Pijamas; Pijamas; Polainas; Ponchos; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Vestuário *; Xales; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Cinta para menstruação; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Maiô; Quimono [vestuário]; Roupa íntima descartável; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça; Calcinhas; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Roupa íntima absorvente de transpiração; Camisas para a prática de esportes; Calções de banho; Chinelos de banho; Roupões de banho; Sandálias de banho; Vestuário para ciclistas; Vestuário confeccionado; Roupas impermeáveis; Roupas de praia; Roupa para ginástica [colante]; Sapatos para ginástica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2514
24/07/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170264857 (20/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CELIA DE OLIVEIRA MEDEIROS<br /><b>Procurador: </b>PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL marcas e patentes - Amilto Manfredi<br />código IPAS237 · RPI 2481
21/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170264857 (20/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CELIA DE OLIVEIRA MEDEIROS<br /><b>Procurador: </b>PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL marcas e patentes - Amilto Manfredi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2446
22/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825786932 (DEMONE) e Processo 819307220 (DIMONI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2433
14/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2323