Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/06/2015 por MANHANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-ME,
processo nº 909581649, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909581649
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aluguel de apartamentos - [Informação em]; Aluguel de apartamentos - [Consultoria em]; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Informação em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Consultoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Assessoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis]; Avaliação imobiliária - [Informação em]; Avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Avaliação imobiliária; Aluguel de loja [imóvel] - [Informação em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Consultoria em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Assessoria em]; Aluguel de loja [imóvel]; Comércio de imóveis - [Informação em]; Comércio de imóveis - [Consultoria em]; Comércio de imóveis - [Assessoria em]; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -] - [Informação em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Consultoria em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Assessoria em]; Imóveis [compra e venda de -]; Arrendamento de imóveis - [Informação em]; Arrendamento de imóveis - [Consultoria em]; Arrendamento de imóveis - [Assessoria em]; Arrendamento de imóveis; Agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Informação em]; Agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Consultoria em]; Agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Assessoria em]; Agências imobiliárias de locação de apartamentos; Corretagem imobiliária - [Informação em]; Corretagem imobiliária - [Consultoria em]; Corretagem imobiliária - [Assessoria em]; Corretagem imobiliária;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908488777 e 909487014. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902238582 (MS INCORPORAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2433
14/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2323
Mesma marca em outras classes
MS IMÓVEIS36 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento