Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
22/06/2015 por TKM 2010 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME,
processo nº 909566038, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909566038
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Calçados em geral *; Vestuário *; Acessórios para cabeça [chapelaria];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170260778 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TKM 2010 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Brettas Sesto<br />código IPAS235 · RPI 2601
12/06/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850170260778 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TKM 2010 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Brettas Sesto<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301180000275 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 840014716 (GRANT)Petição 301180000275 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 840014716 (GRANT)código IPAS499 · RPI 2475
21/11/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170260778 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TKM 2010 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Brettas Sesto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra o ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2446
15/08/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840014716 (GRANT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2432
07/07/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2322