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CRISTAL CORRETORA DE CEREAIS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2015 por E.R. COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 909561915, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909561915
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularE.R. COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular11.661.924/0001-55
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, importação, exportação, representação, intermediação e corretagem de produtos agrícolas, a saber, sementes, cereais, resíduos de cereais, leguminosas, fertilizantes, defensivos agrícolas, biofertilizantes, corretivos de solo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909561915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900347562 (SUPERMERCADO CRISTAL), 901316261 (CRISTAL SUPERMERCADO), 902034871 (CRISTAL PLUS), 903033372 (CRISTAL ATACADISTA), 906259541 (H CRYSTAL), 908761279 (PIZZA CRISTAL GRILL),902742981 (CRISTAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903513722 (CRYSTAL AGRO) e Processo 822485737 (CRISTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2614
  2. 05/09/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 828138494 (SC SUPERMERCADO CRISTAL), Processo 900347562 (SUPERMERCADO CRISTAL), Processo 901316261 (CRISTAL SUPERMERCADO), Processo 902034871 (CRISTAL PLUS), Processo 903033372 (CRISTAL ATACADISTA) e Processo 902742981 (CRISTAL) código IPAS142 · RPI 2435
  3. 07/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2322

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 909561915 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.